quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Atenção motorista: multa por ultrapassagem irregular vai passar de R$ 1,9 mil

Atenção motorista: multa por ultrapassagem irregular vai passar de R$ 1,9 mil

Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor em novembro, e em alguns casos multiplica por 10 o valor da punição atual

Ultrapassar em faixa contínua, que antes dava multa de R$ 191, vai custar quase R$ 1 mil com a nova lei (Crédito: Arquivo / Gazeta do Povo)
Ultrapassar em faixa contínua, que antes dava multa de R$ 191, vai custar quase R$ 1 mil com a nova lei (Crédito: Arquivo / Gazeta do Povo)




A partir de 1º de novembro, os motoristas que realizarem ultrapassagens em locais proibidos – como na faixa contínua, pela direita e em pontes – vão pagar muito mais caro por isso. Hoje, a multa para essa infração é de R$ 191,54. No mês que vem, vai subir para R$ 957,70. O aumento nos valores das multas é resultado de uma lei federal aprovada em maio, mas que só vai entrar em vigor no mês que vem.
O texto também reajusta os valores de multa para quem trafega em pista simples e força uma ultrapassagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos. Essa conduta muitas vezes obriga o outro condutor a tirar o carro da pista para evitar uma colisão frontal, e agora vai ser punida com multa de R$ 1.915,40 – dez vezes o valor da punição originalmente prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova lei também é mais rígida com quem pratica rachas – multiplica por 10 a multa por infração gravíssima e suspende o direito de dirigir, além da apreensão do veículo. Se houver reincidência da mesma infração dentro do período de 12 meses, a multa é dobrada. O rigor vale também para quem organizar os rachas e até mesmo para aqueles que praticarem manobras de arrancada ou derrapagem, com deslizamento ou arrasto dos pneus.
Quem matar uma pessoa no trânsito e sofrer indiciamento por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – terá a pena aumentada em um terço se não for um condutor habilitado. O agravamento da pena também vale se o acidente for cometido na calçada ou na faixa de pedestres ou se o motorista deixar de prestar socorro à vítima.
Estatísticas
Nas rodovias federais da região de Londrina houve 104 ocorrências de colisões frontais entre janeiro e setembro de 2014. Esse tipo de acidente é causado, em grande parte, por ultrapassagens em locais proibidos, e causou a morte de 31 pessoas no período. Só na BR-369, foram 1.115 infrações registradas nos nove primeiros meses deste ano. Em 2013, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabilizou 1,8 mil ocorrências.
Nas estradas sob responsabilidade da Polícia rodoviária Estadual (PRE) os números também chamam a atenção. Em todo o ano passado, dos 30 mil autos de infração lavrados pelos policiais nas rodovias que passam por Londrina, pouco mais de 7 mil eram por ultrapassagens em locais proibidos – 24%. Neste ano, até o mês de agosto foram feitos 15,8 mil autos; destes, 4,4 mil eram por ultrapassagens irregulares. O índice subiu para 28%.
“Os motoristas sempre tentam achar justificativas. A grande maioria fala que viu que não vinha ninguém na outra faixa e por isso fez a ultrapassagem, mesmo com a faixa contínua, dizendo que não havia risco para ninguém. Como não havia risco? A faixa não está lá pintada como enfeite, porque é bonita. Ela sinaliza perigo e isso tem que ser respeitado”, comentou o subtenente Vanderlei Veríssimo, do setor de estatísticas da PRE.
O aumento no valor da multa continua sendo, na avaliação dele, a melhor medida para conscientizar os motoristas infratores. “Ultrapassagens em local proibido geralmente causam acidentes muito graves, mas com o valor que está em vigor hoje alguns motoristas pensam que vale a pena correr o risco. Se eles não têm respeito pela própria vida e nem pela vida dos outros, que pelo menos pensem na multa, que agora vai ficar bem mais salgada”, disse.

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