sábado, 29 de novembro de 2014

Patrões e empregados do comércio fecham acordo; lojas abrirão todos os sábados até as 18h

Patrões e empregados do comércio fecham acordo; lojas abrirão todos os sábados até as 18h

Representantes de patrões e empregados levaram mais de seis horas para chegar a um acordo em relação à convenção coletiva da categoria, que se arrastava há seis meses

O comércio de rua ficará aberto em horário estendido em Londrina no mês de dezembro (Crédito: Gilberto Abelha / Arquivo JL)
O comércio de rua ficará aberto em horário estendido em Londrina no mês de dezembro (Crédito: Gilberto Abelha / Arquivo JL)
  • Marcelo Frazão, Colaborou Fábio Calsavara

Após um longo impasse em negociações que se arrastavam desde 1º de maio, os sindicatos dos patrões e dos trabalhadores do comércio de Londrina entraram em acordo sobre salários e horário de abertura das lojas de rua. O acordo foi selado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho. Entre diversos pontos discutidos, a abertura do comércio em todos os sábados do mês até as 18 horas, a partir de 2015, foi acordada entre ambas as partes.
Segundo informações da Justiça do Trabalho, o objetivo da reunião entre os sindicatos era discutir apenas pontualidades – como a abertura noturna do comércio em dezembro - mas o juiz Ronaldo Piazzalunga estimulou o debate, fazendo com que os representantes dos segmentos conversassem e acabassem com o impasse.
A reunião, na tarde de sexta-feira (28), durou pouco mais de seis horas. O fechamento da Convenção Coletiva do setor amarrou questões como o trabalho aos sábados em 2015, folgas compensatórias, reajustes e pisos salariais da categoria, ajuda-alimentação e abono salarial.
Após a reunião, ficou decidido que os trabalhadores do comércio terão um reajuste de 10,2% nos salários. Por conta do atraso nas negociações da convenção coletiva, o aumento será pago retroativo ao mês de maio. A abertura das lojas em horário estendido aos sábados – que gerou grande polêmica durante as negociações – agora está garantida para os dois primeiros fins de semana do mês com a frequência de todos os trabalhadores. Nos seguintes, o trabalho terá que ser feito de modo escalonado: funcionários escalados para o terceiro sábado folgam no quarto e vice-versa.
A redação definitiva do acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon) será feita em nova reunião na terça-feira (2).
Abaixo, veja detalhes dos itens do acordo:
1 - Reajuste de 10,2% para todos os salários e pisos, retroativo a maio de 2014;
2 - Autorizado o trabalho nos dois primeiros sábados do mês após as 13h até 18h, com pagamento das horas como remuneração extras - com adicional de 50% sobre o valor da hora normal/contratual;
3 - Autorizado o trabalho nos demais sábados, das 13h às 18h, de forma escalonada. Assim, quem trabalhar no terceiro sábado não deverá trabalhar no quarto sábado do mês - e vice-versa. A partir das 13h, as horas serão contadas como hora-extra com adicional de 100% sobre as horas normais, em vez do adicional de 50%. O valor também pode ser compensado com uma folga correspondente ao dobro das horas trabalhadas após as 13h;
4 - Se algum empregado trabalhar mais do que três sábados à tarde (após as 13h), os sábados posteriores ao terceiro deverão ter as horas respectivas (após 13h) remuneradas como horas extras, com adicional de 100% sobre as horas normais, em vez de 50%, além da concessão de uma folga compensatória equivalente ao dobro das horas trabalhadas após as 13h - folga independente da remuneração estabelecida;
5 - As folgas compensatórias dos sábados acima estabelecidas serão definidas à escolha do trabalhador, ressalvo que, se houver mais do que 20% dos trabalhadores requerendo a folga no mesmo dia, a empresa deverá escalonar estas folgas, de modo a não haver mais do que 20% dos trabalhadores ausentes;
6 - As regras acima especificadas para os sábados vigorarão a partir de janeiro de 2015, vez que a jornada de dezembro deverá ter fixação separada;
7 - A partir de janeiro de 2015, nenhum piso salarial deverá ser inferior ao mínimo estabelecido na legislação estadual, ressalvado o empregado em primeiro emprego, que jamais tenha trabalhado em qualquer empresa anteriormente, cujo piso corresponderá a 95% do piso estadual, limitado ao período de 90 dias iniciais, fazendo jus ao piso integral da categoria após os 90 dias;
8 - As empresas pagarão ajuda alimentação para os sábados trabalhados após as 13h, no valor correspondente a R$14 por sábado trabalhado, observada a natureza da parcela prevista na Convenção Coletiva de Trabalho anterior, sendo que esta ajuda também será paga no mês de dezembro e nas vésperas das datas comemorativas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014;
9 - As empresas pagarão um abono, com natureza remuneratória, no valor correspondente a 1/30 do maior piso da categoria, pela comemoração do dia do comerciário, sendo que o valor de 2014 será pago juntamente com a folha de salário da competência de janeiro de 2015;
10 - Os aumentos espontâneos concedidos pelas empresas até a data da CCT poderão ser compensados com os reajustes acima estabelecidos;
11 - Os empregados admitidos após maio de 2013 deverão ter o reajuste definido proporcionalmente aos meses decorridos até abril de 2014;
12 - Será excluída a cláusula estabelecendo o banco de horas;
13 - As jornadas especiais de dezembro mantêm a mesma redação da CCT 2013-2014 (cláusulas 19.1, 19.2 e 19.3);
14 - O trabalho no dia 19/12/2014 até as 18h será compensado com folga no dia 26/12/2014, sendo que as horas laboradas após as 18h serão remuneradas com o adicional de 100% limitando-se a jornada nesse dia até as 22h;
15 - Os trabalhadores que estiverem em férias no dia 2 de janeiro de 2015 (dia previsto para a compensação do trabalho no feriado do dia 10/12), terão direito a 1 folga compensatória em outra data à escolha da empregadora, podendo ser em dia útil imediatamente anterior ou posterior às férias do trabalhador, podendo também, a critério da empregadora, ser o dia 10 de dezembro de 2014 remunerado como feriado trabalhado.

Sindecolon comemora acordo

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon), José Lima do Nascimento, comemorou o acordo. Segundo ele, a discussão entre as partes chegou a ter momentos um pouco mais tensos. “É uma relação que já está um pouco desgastada. Os trabalhadores nos cobravam, porque a convenção já está há seis meses em aberto. A discussão esquentou um pouco, mas não teve bate-boca nem desrespeito. Foram apenas pontos de vista contrários que foram postos frente a frente”, avaliou.

Ele deu detalhes sobre o horário de funcionamento do comércio em dezembro. De segunda a sexta-feira, entre os dias 5 e 23, as lojas abrirão das 9h às 22h. Nos três primeiros sábados – 6, 13 e 20 – o comércio funcionará das 9h às 18h. No último sábado do mês, dia 27, o horário de abertura das lojas volta ao normal, das 9h às 13h. Na véspera do Natal, o comércio ficará aberto das 9h às 17h. Nos dias 10 e 19, feriados municipal e estadual, as lojas abrem em horário estendido das 9h às 22h. Para compensar o primeiro feriado, os trabalhadores folgarão em 2 de janeiro; a folga do segundo feriado será no dia seguinte ao Natal, 26 de dezembro.

O pagamento dos valores retroativos ao reajuste nos salários foi classificado por Nascimento como o “14º salário” dos trabalhadores. O dinheiro precisa ser pago aos empregados até 10 de dezembro, segundo o acordo feito entre as partes. Patrões que já estão com a folha de pagamento de dezembro pronta precisarão de uma complementação, explicou.

“Isso é uma enxurrada de dinheiro que vai circular no próprio comércio de Londrina. Isso vai ser bom, porque esses trabalhadores certamente não vão gastar o salário fora daqui. No meu entendimento, patrões e empregados precisam sempre andar de mãos dadas, e este é um exemplo de que o acordo vai ser bom para ambas as partes.”

A reportagem está tentando contato com representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval).
do JL - Jornal de Londrina

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