STJ nega habeas corpus a Marcinho VP e integrante do PCC
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor dos traficantes Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Iram Barbosa da Silva. Os dois são ligados às facções criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, respectivamente.
Iram, que está preso no presidio de Presidente Venceslau (SP), pediu à Justiça seu retorno ao regime semiaberto, com a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo juízo de execuções. No recurso apresentado à Justiça, a defesa de Marcinho VP questionava a negação de uma liminar que manteve o traficante em cela separada, solitária, e sem direito a banho de sol, no presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR), onde ele cumpre pena.
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Em decisão monocrática, Fischer afirmou que, em ambos os casos, não são mais cabíveis habeas corpus utilizados como substitutivos de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal. Para o presidente do STJ , não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão dos pedidos, e a via escolhida pela defesa dos traficantes foi inadequada. “Ressalvadas hipóteses excepcionais, descabe o instrumento heróico em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância”, afirmou o ministro.
Ao indeferir as liminares, Fischer ressaltou que as questões deverão ser apreciadas pelos ministros relatores dos habeas corpus, Marilza Maynard (desembargadora convocada) e Maria Thereza de Assis Moura, ambas da Sexta Turma, após o fim das férias forenses.